Proposta na Câmara cria protocolo de emergência para conter fuga de dinheiro desviado por inteligência artificial.

O deputado federal José Medeiros apresentou na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, o Projeto de Lei 5.729/2026, com o objetivo de estabelecer uma resposta rápida para o bloqueio de criptomoedas em corretoras durante fraudes cometidas com o uso de deepfakes.

A iniciativa cria um protocolo nacional de emergência para conter a fuga de recursos financeiros desviados por meio de clonagem de voz e manipulação de vídeos, conforme informação divulgada por livecoin.

A medida busca atualizar a legislação brasileira para combater a velocidade com que criminosos transferem e convertem valores obtidos de forma ilícita no ambiente digital.

Protocolo de emergência para corretoras de criptomoedas

Pelo texto da proposta, corretoras de criptomoedas, bancos e instituições de pagamento precisarão fornecer registros detalhados de operações mediante requisição fundamentada ou ordem judicial.

A exigência obriga as plataformas a identificarem a conta de origem, o endereço de destino, o titular cadastrado e os beneficiários finais dos recursos movimentados.

Também entram na lista de dados obrigatórios os mecanismos de autenticação utilizados no acesso e o histórico de transferências, mantendo a subordinação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais às normas do Banco Central.

Bloqueio de ativos digitais na Lei de Lavagem de Dinheiro

O projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar juízes a decretarem o bloqueio, a apreensão ou o sequestro direto de ativos virtuais e carteiras digitais de suspeitos.

Caso os valores roubados atravessem as fronteiras brasileiras, as ordens judiciais poderão alcançar patrimônios mantidos no exterior por meio de tratados internacionais de cooperação.

Segundo o deputado José Medeiros, o patrimônio criminoso contemporâneo circula rapidamente por contas bancárias e ativos virtuais, exigindo que a legislação acompanhe essa multiplicidade tecnológica.

Penas severas para estelionato com inteligência artificial

O Código Penal passará a estipular pena de seis a doze anos de reclusão para quem praticar estelionato ou extorsão com o auxílio determinante de vídeos manipulados ou vozes artificiais.

O rigor da punição aumenta de metade até dois terços em golpes aplicados ao vivo durante chamadas de vídeo, inspirando-se em casos internacionais de fraudes corporativas.

A proposta ressalva que o uso pacífico da tecnologia em obras artísticas, sátiras ou paródias permanece livre de qualquer tipo de punição criminal no país.

Perguntas Frequentes

O que propõe o Projeto de Lei 5.729/2026 no Brasil?

O projeto cria um protocolo de emergência para o bloqueio rápido de criptomoedas em corretoras em casos de fraudes cometidas com deepfakes e inteligência artificial.

Quais são as punições previstas para golpes com deepfake?

O texto estipula penas de seis a doze anos de prisão para estelionato ou extorsão com auxílio de vídeos manipulados ou clonagem de voz.

As corretoras de criptomoedas devem seguir novas regras do Banco Central?

A regulamentação do Banco Central continua a mesma, mas o projeto obriga as corretoras a colaborarem com dados detalhados em investigações criminais.