Nova regra do Banco Central exige autorização seletiva para ofertas de criptomoedas e restringe publicidade de crédito a endividados
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução número 602 para disciplinar o envio de propagandas e ofertas ativas individuais de serviços de criptomoedas aos consumidores no país, conforme informação divulgada por livecoin.
Aprovada pela diretoria colegiada do órgão federal, a norma obriga corretoras de criptomoedas, bancos e instituições de pagamento a oferecerem uma ferramenta de autorização seletiva aos clientes, abrangendo pessoas físicas e empresários individuais.
Segundo o documento assinado pelo diretor de Regulação Gilneu Francisco Astolfi Vivan, o objetivo central consiste em prevenir condutas excessivas na publicidade digital, garantindo também dados estratégicos para a fiscalização do sistema financeiro.
Regras para propagandas de criptomoedas e canais digitais
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam exibir de forma destacada um painel para o usuário escolher quais ofertas aceita receber, evitando excessos em notificações no celular, caixas eletrônicos e parceiros.
Caso o correntista não faça nenhuma restrição manual nesse menu, a empresa continuará autorizada a disparar peças publicitárias de todo o portfólio por sites, aplicativos, mensagens instantâneas, correio eletrônico, push, SMS e assistentes virtuais.
Travas rigorosas no crédito para clientes endividados
No caso específico de empréstimos, a autarquia determinou cuidados extras para consumidores vulneráveis com renda insuficiente para o mínimo existencial, fragilidade de idade ou escolaridade, e histórico de atrasos de noventa dias no Sistema Financeiro Nacional.
Para esses perfis endividados, o envio de anúncios dependerá de autorização prévia renovada a cada ano, ficando as propostas restritas exclusivamente à renegociação ou portabilidade de dívidas com condições mais vantajosas, sem liberação de dinheiro novo.
Prazos de adaptação e fiscalização do Banco Central
Todas as abordagens comerciais deverão avaliar a adequação do produto ao perfil do usuário, conhecido como suitability, e a real capacidade de pagamento, conhecida como affordability, garantindo o cancelamento a qualquer momento.
O cronograma oficial concede cento e vinte dias para a adaptação dos sistemas, enquanto a entrada em vigor definitiva das travas operacionais para o público ocorrerá no dia 31 de março de 2027, exigindo a guarda de registros por cinco anos.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova regra do Banco Central para criptomoedas?
As corretoras de criptomoedas e bancos devem disponibilizar uma ferramenta de autorização seletiva para que os clientes escolham se desejam receber propagandas e ofertas ativas de ativos digitais e outros produtos financeiros.
Quais clientes sofrem restrições na oferta de crédito?
Consumidores com renda insuficiente para o mínimo existencial, uso rotativo do cartão, parcelamentos longos ou contas atrasadas por mais de noventa dias no Sistema Financeiro Nacional enfrentam travas rigorosas na recepção de novos empréstimos.
Quando as novas exigências do Banco Central entram em vigor?
As instituições financeiras têm cento e vinte dias para adaptar os sistemas, e a entrada em vigor definitiva das regras e bloqueios para o público acontece em 31 de março de 2027.


